As decisões judiciais se abstraem ou preferem se abstrair da história em troca de favores do poder. Os favores nem sempre são mensuráveis. Para um juiz ou um desembargador o menor agradecimento vindo da parte de um politico ou de um empresário representa muita coisa para sua vaidade. A desembargadora Raimunda Bezerra em agosto de 2011 concedeu uma liminar ao senhor José Gilney que pedia a nulidade de um decreto que expropriou parte da comunidade do Cajueiro, zona rural de São Luis, para destina-la a empresa Suzano Papel e Celulose que pretende construir um terminal portuário com o propósito de exportar celulose. Ao conceder a liminar, a desembargadora observou que o decreto de expropriação não atendia aos pressupostos exigidos de utilidade pública. Entre os fatos observados pela desembargadora, em sua liminar, verifica-se que o decreto tinha como razão direta favorecer a Suzano Papel e Celulose. A própria escrita do decreto preenche o nome da Suzano Papel e Celulose em seu conteúdo e nenhuma outra empresa. Construir um terminal portuário, segundo a desembargadora, não está incluído entre os motivos prementes para expropriar ou desapropriar uma área. No mês de novembro de 2011, a desembargadora reconsidera sua decisão e atende ao pedido da Suzano que alegava que não era beneficiaria direta do decreto e sim a única empresa que se mostrou interessada. Ao longo da sua decisão, a desembargadora se atem aos valores que a Suzano anunciava em seu investimento, só que para o direito e para a justiça números não provam nada dentro da lei. Para que sua decisão não soasse parcial, a desembargadora a corrige baseada nos itens que possibilitam a desapropriação ou expropriação. A lista que o Estado se vale diz que são permitidas desapropriações desde que sejam feitas para fins de “...melhor utilização econômica...” e de “...construção e ampliação de distritos industriais”. No primeiro caso, “melhor utilização econômica...” é tão vago que pode ser qualquer coisa até mesmo preconceito com relação as atividades econômicas da comunidade do Cajueiro. No segundo caso, a desembargadora cometeu alguns equívocos no seu afã de facilitar a vida da Suzano Papel e Celulose e do governo do estado. Terminal portuário não é distrito industrial e mesmo que fosse a legislação da cidade de São Luis indica a região de Cajueiro como zona rural o que impossibilita a construção de qualquer empreendimento industrial em seu território. A decisão da desembargadora se contrapõe a legislação municipal o que se caracteriza como intervenção de um poder na jurisdição de outro e o pleno do Tribunal de Justiça ratificou essa decisão sem atentar para o risco jurídico em que se meteu.
Mayron Régis
http://territorioslivresdobaixoparnaiba.blogspot.com.br/2013/10/pleno-do-tribunal-de-justica-do.html?m=1
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